Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal e sem o consentimento expresso do empregado.
Em cenário marcado pelas restrições trazidas pela pandemia da Covid-19, muitos profissionais precisaram sair do seu ambiente de trabalho para prestar serviços no aconchego de seu lar