A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitou recurso que pedia reconhecimento de dispensa discriminatória de uma trabalhadora que teve uma convulsão durante seu contrato de experiência em uma empresa que presta serviços de limpeza
Por entender que a compra de um apartamento havia sido feita de boa-fé e antes da inclusão do vendedor como réu em uma ação trabalhista, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu penhora de imóvel.
Primeira parcela, no valor de R$ 400 mil, foi dividida igualmente entre os trabalhadores que aceitaram receber desta forma, segundo sindicato da categoria.
À medida que o teletrabalho é cada vez mais utilizado durante a crise da Covid-19, cresce também o número de ações judiciais trabalhistas que envolvem o tema.