O Senado deve votar hoje a medida provisória (MP) 936, que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%, além de permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante a crise do coronavírus
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.200 e 2.288) ajuizadas contra a revogação de preceitos da Lei 8.542/1992 que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho