A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu horas extras a uma trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office.
Liminares do TRT haviam estendido a validade das normas pelo prazo previsto na MP 927, considerando que com o isolamento social não é possível realizar negociações