Uma empresa de produção e comercialização de produtos agrícolas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, por ter mantido um ex-motorista em ociosidade durante a vigência do contrato de trabalho.
Segundo presidente do TRT-RJ, haverá mais “home office”, informalidade e a empresa não precisará pagar benefícios como vale-alimentação e vale-transporte