STF julga prejudicadas ações sobre alcance de convenções coletivas de trabalho

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.200 e 2.288) ajuizadas contra a revogação de preceitos da Lei 8.542/1992 que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho

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