Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

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Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

Para a 7ª Turma, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente

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TST decide que estabilidade acidentária não se estende a segundo emprego

O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio

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