Se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) resultar em dados evasivos e restritos, sendo impossível concluir com absoluta certeza que o suposto sócio oculto realmente atua como representante da empresa e, ainda, não havendo outras provas para análise, não se fala em reconhecimento da figura do sócio oculto