No caso de acordo extrajudicial entre empregador e empregado, não cabe ao Judiciário questionar a vontade das partes envolvidas e do mérito do acordado
Se o contrato é de natureza comercial, mas prevê pagamentos de verbas tipicamente trabalhistas, a competência para julgar um litígio é da Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho publicaram nesta quinta-feira (17/10) um provimento que passa a regulamentar a utilização do seguro garantia judicial na esfera trabalhista, tanto no que se refere à fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal