Um empregado especialista em vinhos ajuizou ação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato, a chamada "justa causa do empregador", sob alegação de que o restaurante onde trabalhava deixou de depositar parcelas do seu FGTS
A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP julgou improcedente ação civil pública que pedia a condenação de uma empresa de vigilância por não preencher a cota de aprendizagem