Com base no voto do desembargador José Marlon de Freitas, a Oitava Turma do TRT mineiro confirmou a sentença oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing mantida sem qualquer atividade após retornar de afastamento previdenciário