Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que se faça pesquisa patrimonial em nome da cônjuge do executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da exequente
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil.