A exigibilidade de pagamento de honorários de sucumbência por parte de trabalhador beneficiário da Justiça gratuita fica suspensa por dois anos, mesmo que o reclamante tenha créditos a receber em juízo.
Na ação, vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia destaca que a norma 'dificulta, inclusive, que os tribunais trabalhistas cancelem ou alterem entendimentos sumulares incompatíveis com a própria reforma'
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria que questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do trabalho intermitente