Na 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (1ª SDI) foi cassada a liminar e negado o pedido formulado em mandado de segurança por uma empresa de call center contra decisão da juíza da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que classificou como antissindical a tentativa de manipulação, pela empresa, da negociação coletiva entre as entidades sindicais.