Ele era empregado de uma empresa do ramo de construção em Ipatinga-MG e alegou na Justiça do Trabalho que foi dispensado para que outra empresa do mesmo grupo econômico o recontratasse no dia seguinte, alterando o local de trabalho.
Uma professora do município de Mogi Mirim, no interior de São Paulo, teve reconhecido o direito à incorporação de função gratificada exercida por mais de dez anos de forma não contínua.