A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a unicidade de contratos de um motorista que foi dispensado e contratado repetidas vezes, durante cerca de três anos, por duas empresas de uma mesma família.
Os técnicos ainda festejam o aumento da contratação de pessoas com carteira de trabalho assinada, como se essa fosse a condição para melhora do mercado de trabalho