A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) utilizou prova pré-constituída nos autos para não reconhecer a existência de vínculo empregatício entre um mestre de obras e uma empregadora
3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de uma empresa que alegava que créditos de natureza alimentar não devem ser submetidos à legislação trabalhista