A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) utilizou prova pré-constituída nos autos para não reconhecer a existência de vínculo empregatício entre um mestre de obras e uma empregadora
3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de uma empresa que alegava que créditos de natureza alimentar não devem ser submetidos à legislação trabalhista
Não se podem ignorar as novas arrumações do sistema produtivo que passaram a exigir soluções “mais racionais e mais modernas”, em busca de maior eficácia nas relações de trabalho