A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) admitiu o uso da produção antecipada de provas, previsto no Código de Processo Civil, em ação movida por uma trabalhadora contra um hospital.
Mesmo quando a culpa é de terceiros, a empresa empregadora deve responder por acidentes de trabalho quando a atividade exercida é considerada perigosa.