O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center.
Embora em acidente de trabalho a responsabilidade seja majoritariamente subjetiva, em casos em que o trabalhador é exposto a um risco muito grande é possível aplicar a responsabilidade civil objetiva.
A 6ª turma do TRT da 4ª região cassou decisão que não havia permitido que uma trabalhadora tivesse acesso a documentos para apuração de valores para viabilizar ajuizamento de ação.