Inicialmente resistentes, magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo se renderam ao uso dos acordos extrajudiciais, novidade trazida pela reforma trabalhista.
Se o tempo que os funcionários de uma empresa gastam no expediente somado ao deslocamento até o local de trabalho superar as oito horas mais duas horas extras previstas na CLT, cabe condenação por dano existencial.