Para que a vítima de um acidente de trabalho seja considerada culpada é preciso provar que o fato aconteceu independentemente de eventual descumprimento de deveres por parte do empregador.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pela Caixa Econômica Federal a uma funcionária que machucou a coluna ao cair de uma parede de escalada durante treinamento motivacional.