Se um trabalhador é assediado com xingamentos, ameaças, imitações e insinuações de furto e de uso de drogas, ele deve ser indenizado, mesmo que a empresa tenha tomado uma atitude para resolver o problema.
Para que a vítima de um acidente de trabalho seja considerada culpada é preciso provar que o fato aconteceu independentemente de eventual descumprimento de deveres por parte do empregador.