O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasturinvest Investimentos Turísticos S.A. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador) a pagar a um cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida das gorjetas, correspondente a 40%.
Se comprovado o vício de consentimento no pedido de demissão, ainda que com assistência sindical, é de se declarar nulo o ato do empregado detentor de estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho.