Se comprovado o vício de consentimento no pedido de demissão, ainda que com assistência sindical, é de se declarar nulo o ato do empregado detentor de estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho.
Uma empresa integrante do Simples conseguiu, na primeira instância, afastar a cobrança do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa.