A juíza do Trabalho substituta Sandra Carla Simamoto da Cunha, da 1ª vara de Uberaba/MG, determinou que um trabalhador restitua empresa por valores pagos relativos à cota parte dele e seus dependentes em plano de saúde.
Na visão dos magistrados, atrelar o valor a ser pago ao salário do trabalhador viola o princípio de isonomia, que define que "todos são iguais perante a lei"