As partes litigantes têm o dever de comparecer à audiência, a fim de prestar depoimento, esclarecendo o juízo sobre os fatos relevantes para a solução do conflito.
O juiz Bruno Alves Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, julgou improcedente o pedido de horas de sobreaviso feito pela ex-empregada de uma empresa de telefonia.