A ação civil pública não pode ser usada por sindicatos para defender direitos individuais de seus filiados, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão que determinou que uma empresa reintegre uma funcionária demitida durante o tratamento de câncer.