O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou novas regras para conciliação em dissídios coletivos. O Ato GP nº 52/2018 redefine, no âmbito do TRT-2, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos e da Mediação, Conciliação Pré-processual e Arbitragem, em observância à Resolução CNJ nº 125/2010 e à Resolução CSJT nº 174/2016.