EMPRESA TERÁ DE PAGAR MULTA DE R$ 172 MIL POR NÃO CUMPRIR A LEI DE COTAS

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa AMA Serviços LTDA, que visava suspender a cobrança de multa pelo não cumprimento da Lei de Cotas.

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