Como a continuidade do vínculo é presumível, se transfere ao empregador o ônus de comprovar que a iniciativa da rescisão do contrato de trabalho foi do empregado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o regime de compensação semanal de horas invalida a redução do intervalo intrajornada para descanso e alimentação aplicado por uma empresa de Santa Catarina.