O Supremo Tribunal Federal recebeu dois pedidos para que seja declarada a constitucionalidade da nova redação dos artigos 897 e 899 da CLT, que definem a Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal.
Para o juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a sobrecarga de serviço e cobrança excessiva de produção por parte do empregador é causa de rescisão indireta do contato de trabalho.