De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário dispensado sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), além das respectivas verbas rescisórias.
É inválida perícia feita em dia e horário que, de forma comprovada, não refletem o cotidiano do ambiente de trabalho a que estava submetido o funcionário.