Um alto executivo de uma empresa de tecnologia da informação ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho de São Paulo pleiteando o pagamento de horas extras.
A 2a Turma do TRT da 3ª Região negou o pedido de indenização por danos morais de uma transexual que alegou ter sido demitida de forma discriminatória de um hospital localizado no Vale do Aço, interior do estado de Minas Gerais.
Um ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora?