O clima entre patrões e empregados para a negociação de acordos e convenções coletivas ficou mais árido este ano pela incorporação nas discussões de temas propostos na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
A 8a Turma do TRT-MG determinou a reintegração da empregada de uma empresa de transportes urbanos e rodoviários que estava prestes a se aposentar quando foi dispensada do emprego.