O sócio retirante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período no qual foi sócio e, também, no período anterior à sua entrada na empresa.
Parte e testemunha que negam relação de parentesco na audiência de instrução agem de forma temerária no processo, podendo alterar a verdade dos fatos. Logo, podem ser classificadas como litigantes litigância de má-fé.