Colegiado anulou sentença ao considerar que há casos, como o dos autos, em que são encontradas dificuldades para se formular pedidos com valor expresso.
Uma terceirizada e a empresa que contratou o seu serviço foram condenadas por litigância de má-fé porque não quiseram propor acordo a um empregado em uma ação sobre pagamento de verbas rescisórias.
O sócio retirante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período no qual foi sócio e, também, no período anterior à sua entrada na empresa.