Quando a Justiça determina o bloqueio de verbas de uma empresa por questão trabalhista, esses valores não pertencem mais à companhia caso ela entre em recuperação judicial.
A Lei 13.467/2017, mais conhecida como a “Reforma Trabalhista”, trouxe mudanças significativas para a legislação quanto ao reconhecimento, em juízo, de grupo econômico.