É nulo de pleno direito o pagamento direto de FGTS ao trabalhador, sem depósitos na sua conta vinculada. Também não cabe transação para o pagamento de verbas rescisórias incontroversas.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu nesta quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista.