A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz cujo filho nasceu na vigência do contrato de aprendizagem aos salários do período de estabilidade provisória da gestante.
Acordo coletivo que fixa condições de trabalho diferentes das previstas em lei é válido quando apresenta concessões recíprocas e prevê contrapartidas aos empregados.