A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a responsabilidade civil de uma empresária em reclamação trabalhista proposta por familiares de um encarregado de obra que morreu em serviço.
A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, teve um efeito colateral para os sindicatos patronais – principais defensores da mudança.
A juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, de Rondonópolis/MT, condenou um trabalhador a pagar mais R$ 700 mil em honorários sucumbenciais a uma empresa de transportes.