Medida institui contribuição adicional ao INSS em caso de receber menos de um salário mínimo e retira quarentena para migração de contrato formal para intermitente depois de 2010.
Advogados da área entendem que foi correta a decisão do juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), José Cairo Junior, que condenou um trabalhador a pagar verba de sucumbência de R$ 8,5 mil à empresa contra a qual moveu ação e perdeu a causa