TRT da Paraíba analisou caso de mulher dispensada após prestar serviços em forma de treinamento, sem receber salário. Empresa alegou que se tratava de uma “simulação”
A Justiça do Trabalho não detém competência material para aplicar multas de natureza administrativa fixadas na legislação. Esse ato é de competência exclusiva das autoridades do Ministério do Trabalho (artigos 156, I e III e 626 e 628 da CLT).