Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter decidido que o credor fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submete aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal da recuperação mantém sua competência para decidir se o bem alienado é indispensável à atividade produtiva da empresa em processo de recuperação.
Dos 4,8 milhões de ofícios encaminhados pelo Judiciário ao Banco Central para determinar bloqueios em contas bancárias e solicitar extratos, 32 mil (0,65%) foram assinados em papel entre janeiro e julho deste ano.