A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido acordo extrajudicial, homologado pela Justiça Comum, pelo qual a Agromen Sementes Agrícolas Ltda. e um vendedor formalizaram a inexistência de vínculo de emprego.
Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, os herdeiros da sócia de uma empresa executada não se conformavam com a penhora de dinheiro existente em conta poupança dela.