Um trabalhador que alegou ter prestado serviços, por mais de seis anos seguidos, como atendente para uma empresa denominada estacionamento recorreu da sentença que julgara improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
Por lei, o salário deve ser, em regra, pago em moeda nacional. Mas a nossa legislação permite que uma pequena parte do pagamento salarial seja efetuado em bens ou serviços (artigo 458 da CLT).
A permissão para que empregadas gestantes ou em período de amamentação trabalhem em local insalubre, desde que mediante atestado médico, é um ponto polêmico da reforma trabalhista ainda possível de veto pela Presidência da República.
Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado.