A economia brasileira vem passando por anos de baixíssimo crescimento do PIB, resultado da adoção, no início desta década, de um modelo econômico que teve como consequência mais dramática a queda da renda per capita em 9% entre 2013 e 2016.
O empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de uma década pelo empregado, pois é necessário prestigiar o princípio da estabilidade financeira.
Uma empresa prestadora de serviços de atenção domiciliar à saúde (home care) conseguiu, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a reforma da sentença que a condenara ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo.