Juiz aceita dados de geolocalização como prova de horas extras

O artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que a parte interessada em um processo poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene o fornecimento de registros de acesso a aplicações de internet

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