Não é possível ajuizar ação contra o tomador de serviços, pretendendo discutir responsabilidade subsidiária, quando já foi proposta apenas contra o empregador, com sentença transitada em julgado.
Prevista na reforma trabalhista, a regulamentação do polêmico contrato de trabalho intermitente não prevê restrições nem salvaguardas para os trabalhadores, como ocorre em outros países - Itália, Portugal e Alemanha.