A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para autorizá-la a substituir por seguro garantia judicial o depósito em dinheiro que foi compelida a fazer para embargar execução de sentença que a condenou a indenizar vendedor dispensado sem justa causa durante período de estabilidade no emprego.
Uma cena que está se tornando comum nos dias de hoje: o consumidor vai a uma loja comprar uma geladeira e, sem o seu consentimento ou sem que ele sequer perceba, sai de lá com a geladeira, a garantia estendida do produto e até um seguro de vida.
Estacionar em vaga destinada à pessoa com deficiência ou ao idoso, furar fila, não respeitar as regras de trânsito, procurar levar vantagens sobre o outro, nas mínimas coisas.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu recurso da CLS Restaurantes Brasília Ltda. (Outback Steakhouse) contra decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador.