Uma trabalhadora terceirizada que está grávida e é demitida para logo depois ser contratada para a mesma função pela nova prestadora de serviços, não tem razão em pedir benefício de estabilidade à sua antiga empregadora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a administração pública não responde, de forma automática, por encargos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas.